terça-feira, 28 de abril de 2009

Juíza proíbe a ‘Marcha da Maconha’
A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, determinou ontem a proibição da realização da ‘Marcha da Maconha’ em João Pessoa sob pena de prisão para quem descumprir a ordem judicial. A liminar da Justiça foi uma resposta à ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o evento que está marcado para acontecer próximo domingo, às 14h, na Praça Antenor Navarro. A decisão foi prolatada no dia 24 deste mês.Quem descumprir a decisão será preso em flagrante pelo crime de desobediência, conforme o artigo 330, do Código Penal, cuja a pena de detenção varia entre quinze dias e seis meses, com aplicação de multa. Para que esta decisão tenha efeitos práticos, serão encaminhados ofícios à Secretária de Estado da Segurança e Defesa Social, Comando Geral da Polícia Militar, Superintendência de Polícia Civil, Superintendência da Polícia Federal e a Prefeitura de João Pessoa.O Comitê Organizador da ‘Marcha da Maconha’, em João Pessoa, não foi localizado,porém os organizadores do movimento em São Paulo afirmaram que os advogados vão recorrer de qualquer determinação que impeça a realização.
Jornal Correio.

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